Olá, amigos e amigas! Colegas do mundo tributário que trabalham diuturnamente nas lidas das incertezas de processos de apuração, desejo que estejam firmes no propósito de entender a reforma tributária do consumo – RTC. Que tenhamos todos saúde, especialmente mental para enfrentar o momento atual e os futuros.
Há muitas rodas de conversas sobre o split payment pelos corredores das organizações. E isso é bastante salutar. Quanto mais discutimos temas complexos, mais percepções teremos, e portanto, mais alternativas teremos para aplicar soluções.
Porém, o split payment ainda não está sistematizado e não temos visibilidade, no atual momento (março/26), sobre seu funcionamento completo, organização, consequências e obrigatoriedades (se houver). Contudo uma série de outras demandas estão batendo à nossa porta – dos tributaristas. Uma delas é o tratamento histórico de dados.
O tratamento histórico dos dados para fins de comparação e ajustamento de informações é uma das consequências do que eu chamo de “split values”. A segregação de valores das operações e dos tributos nos documentos fiscais. Isso impacta, em muito, várias outras rotinas nas organizações. Por exemplo, como será a composição de curva ABC de clientes e a sua evolução? Quando partimos de dados históricos poderemos comparar dados líquidos e brutos de transações sem equalização.
Poderemos ter influências na concessão de créditos, comparação de evolução de custos de aquisição de insumos e de itens de despesas. Note que aqui teremos um impacto duplo: itens de despesas, que em geral, não gerariam créditos tributários, passam a entrar na apuração. Antes entravam por valor bruto (com tributos embutidos em despesas) e agora darão a sensação aos desavisados que a equipe de compras melhorou sua performance (por compras em valores líquidos).
O pagamento de comissões que poderia estar atrelado aos valores brutos, inclusive de imóveis, passarão a ter como base valores líquidos e brutos? Ou nenhum dos dois? Seria por média durante a transição, como acontece na composição de valores de remuneração de férias e décimo-terceiros salários (para os agentes comerciais em regime da CLT). Por analogia, teríamos um balizador: atualmente a composição de valores para a base de comissões inclui o IPI? Adotaríamos o mesmo critério?
Os relatórios de cumprimento de metas, ferramentas de acompanhamento e predição serão recalibradas para que considerem valores de líquidos ou brutos equalizando o “degrau” entre a sistemática atual frente a realidade de IVAs? As empresas da não cumulatividade de PIS/COFINS tratarão de forma distinta aquisições com créditos de 3,65% ou 9,25%?
Eu não tenho dúvida que a reforma tributária poderia ter tido o melhor caminho de simplificação e ordenamento tributário, todavia, eu não estava nos bastidores do Congresso Nacional para avaliar as negociações e concessões que influenciaram no texto final. Assim, acredito na reforma tributária atual como melhoria de princípios tributários (lógica da tributação e regulação). Esta minha crença pouco importa. A reforma tributária que estamos enfrentando tem seus desafios e não há outro caminho se não o de seguir em frente. A etapa longa de transição será a parte mais difícil. A ruptura abrupta seria melhor ou pior? Nunca saberemos a resposta!
Eu sou consultor e professor Mauro Negruni. Como consultor, atuo em sistemas de informações fiscais. Procuro agregar valor reduzindo riscos e gastos via melhoria de sistemas e processos. Atuo como professor no âmbito das tecnologias aplicadas ao ambiente tributário brasileiro em soluções, auditorias e malhas. Me procure nas redes sociais por @mauronegruni
Fonte: Contábeis


